A cirurgia
plástica, exceto nos casos de extrema urgência,
onde a vida do paciente corre risco ou até mesmo
nos casos onde não é a vida que está
em perigo mas a qualidade de vida da pessoa é
que está extremamente comprometida, nunca deve
ser realizada em condições de mínimo
risco.
Fora essas situações
de risco de vida ou emergência, como por exemplo
uma queimadura ou um acidente com fratura de face
ou ainda com perdas de substância cutânea,
nada existe que possa exigir uma intervenção
programada, dentro de condições inadequadas
e em momentos inoportunos.
Uma dessas situações que definimos como
inadequadas para a cirurgia plástica, é
a gravidez.
Não existe sentido em se corrigir
um nariz com finalidade meramente estética
ou uma orelha em abano durante uma gravidez, porque
somente agora a paciente se deu conta de quanto essas
deformidades lhe incomodavam. São apenas exemplos
óbvios.
Durante o tempo de gravidez, além
das inúmeras, significativas e muito importantes
alterações hormonais e corporais pelas
quais a mulher passa, existe também um período
bastante crítico, no que diz respeito à
formação fetal. Esse período
é constituído pelos primeiros três
meses da gravidez.
Logo após a fecundação,
o ovo inicia o seu descimento pela trompa até
chegar na cavidade uterina aonde irá se implantar
(nidação) numa das vilosidades do endométrio.
Aí se desenvolverá até atingir
o tempo de maturação da gravidez, aos
9 meses, quando deverá acontecer o nascimento
de uma nova vida.
Durante os três primeiros meses
de gestação, aquelas células
ainda sem a forma padrão de um ser humano se
multiplicarão aceleradamente e, pouco a pouco
irão se diferenciando, tomando direções
e formas específicas. Formarão o tecidos
que darão origem ao corpo do novo ser. Em seguida
pequenos apêndices se destacarão do tronco,
dando origem aos braços e pernas. E na extremidade
desses, haverá uma segmentação
para a formação dos dedos das mãos
e dos artelhos.
Qualquer fator que intervenha no crescimento
dos apêndices ou na segmentação
de suas extremidades, poderá produzir defeitos
congênitos como a ausência de braços
ou a sindactilia (fusão dos dedos), entre outros.
A cabeça também estará
em formação a partir dos chamados arcos
branquiais que irão crescendo e se fundirão
na linha média do que será a face.
Interferências na fusão
desses arcos, pode dar origem às fissuras labiais
(lábio leporino) e palatinas (guela-de-lobo)
Com 3 meses esse processo de formação
praticamente se completa e tem início o desenvolvimento.
Mesmo que algumas partes ainda não estejam
totalmente formadas.
Tendo em vista essa evolução
do feto, pode-se concluir que nos três primeiros
meses de gravidez é extremamente arriscado
realizar-se alguma intervenção cirúrgica
pois muitas medicações utilizadas na
anestesia e mesmo na cirurgia, são teratogênicas.
Ou sejam, são capazes de produzir alterações
morfológicas em partes do embrião, causando
com isso deformidades que poderão ser mais
ou menos graves, como já foi visto.
Diante dessa hipótese - bastante
concreta - é essencial que uma paciente que
pretende realizar uma cirurgia, mas esteja em período
reprodutor e levando vida sexual ativa, especialmente
sem a utilização de meios contraceptivos,
informe ao seu cirurgião sobre essa condição,
inclusive questionando se existem riscos numa possível
gravidez, para o procedimento em discussão.
E ele, com certeza irá solicitar algum exame
que permita detectar uma gravidez em fase bem inicial.
Por outro lado, não se deve
exigir que o médico faça sempre esse
questionamento às suas pacientes. Muitas vezes
ele se sente constrangido e até impedido de
fazê-lo, se uma jovem vem ao seu consultório
acompanhada de seus pais, dos quais o médico
ignora se sabem sobre a vida sexual ativa da filha.
Também os médicos devem
estar bastante alerta para fatos ligados a uma possível
gravidez pois não são raras as pacientes
que procuram um cirurgião plástico para
uma cirurgia e, depois dela realizada vêm ao
cirurgião simulando enorme surpresa pois se
descobriram grávidas na época da cirurgia
e agora não querem correr riscos: querem submeter-se
a um aborto.
Na realidade, com freqüência
tudo isso não passa de uma farsa objetivando
conseguir um aborto para uma gravidez indesejada,
procurando ter uma aparente motivação
legal para a interrupção da gestação.
Obviamente que o cirurgião não deve
compactuar com esse fato, especialmente por não
existir qualquer certeza absoluta de que haverá
complicações sérias com a gravidez
por causa da cirurgia realizada.
Alguns casos especiais, onde a cirurgia
pode ser indicada durante uma gravidez, devem ser
discutidos:
a) Em caso de cicatrizes retráteis
que possam comprometer a expansão abdominal
pela gravidez, a correção dessas cicatrizes
pode e deve ser feita. Contudo, como até o
4º mês não deverá haver ainda
uma expansão significativa do abdômen,
deve-se esperar decorrer esse período para
garantir integridade à formação
do feto.
b) Em outros casos onde há necessidade
de uma cirurgia mais imediata por razões significativas,
pode-se adotar o mesmo procedimento acima. Contudo,
regiões altamente alteradas por uma gravidez
não devem ser tocadas, como por exemplo as
mamas.
Outros casos se referem a cirurgias
que poderão ser necessárias logo após
uma gravidez:
a) Correção do abdômen
- Alguns cirurgiões, muito afoitamente se propõem
a corrigir uma flacidez abdominal até mesmo
simultaneamente com uma cesárea. Tal procedimento
é totalmente contra-indicado já que
a parede abdominal está totalmente desorganizada
e qualquer correção nesse momento poderá
interferir com a evolução normal do
abdômen.
Para corrigir alguma flacidez e ou
diastase dos músculos reto-abdominais após
uma gravidez, deve-se aguardar pelo menos um (1) ano.
Qualquer atitude cirúrgica antes desse tempo
pode ser taxada de imprudência. Contudo, cirurgias
reparadoras de uma grande hérnia ou eventração
pós gravidez podem, com a devida cautela, ser
realizadas imediatamente, pois essas patologias exigem
cuidados imediatos.
Lipoaspirações de abdômen
pós-parto imediato, nem pensar!
b) Correção de mamas
- As mamas podem crescer bastante durante uma gravidez
e, mesmo com enormes volumes, não proporcionarem
aleitamento adequado. Diante dessa situação,
o obstetra pode administrar medicação
para “secar” o leite. E algumas pacientes,
talvez até mesmo para se esquecerem da frustração
de não ter aleitado, podem procurar uma mamaplastia
redutora logo após o parto.
Mesmo que não haja saída de leite pelas
papilas, é prudente que se aguarde pelo menos
de 3 a 6 meses após a completa interrupção
da saída de secreção papilar
pois isso indicará que as mamas ainda não
estão com o volume e consistência normais.
E também examinar cuidadosamente as mamas para
ver se já retomou a sua consistência
anterior.
Se estiver demorando muito, pode ser
solicitada a dosagem de Prolactina e, em caso de valore
elevados, encaminhar a paciente ao ginecologista-mastologista
para as medidas que ele julgar adequadas. Só
depois da liberação, pensar em cirurgia.
c) Correção de papilas
(mamilos), especialmente quando são invertidos,
pode ser feita bem no início da gravidez, para
que se tenha tempo para uma completa recuperação.
Contudo nesses casos a melhor conduta é o encaminhamento
da paciente para serviços especializados em
aleitamento que possuem técnicas não
cirúrgicas para melhorar as condições
da papila, favorecendo o aleitamento.
Nesses casos, se ainda houver uma indicação
cirúrgica, será preferível deixá-la
para depois de cessado o aleitamento, como explicado
anteriormente para as mamaplastias, preparando as
papilas somente para uma outra gravidez.
d) Quaisquer outras cirurgias plásticas,
que não representem uma urgência real,
deverão aguardar o cessar total da amamentação,
evitando-se que medicamentos utilizados na cirurgia
possam passar pelo leite, afetando ao recém-nascido.
Em situações como essas
mais do que nunca prevalece o ensinamento: “Pressa
é inimiga da perfeição!”
Finalmente deve-se levantar as questões
relacionadas as cirurgias plásticas realizadas
antes de uma gravidez.
a) Uma cirurgia qualquer, mas especialmente
mamaplastias podem estar com uma cicatriz muito boa,
porém durante uma gravidez elas se tornam pigmentadas
e até queloideanas. Isso se deve às
alterações hormonais ocorridas no organismo
da mulher grávida e não são conseqüências
da cirurgia anterior, em si. É muito importante
que as pacientes saibam disso, para não virem
a culpar seus cirurgiões injustamente.
b) Pacientes submetidas a mamaplastia
redutoras, dependendo da técnica que foi utilizada
- ela deve procurar se informar detalhadamente com
o seu cirurgião - podem e devem amamentar sem
qualquer problema. Contudo o ideal é que não
se engravide pelo menos de 2 a 3 anos depois da cirurgia.
Só assim terá condições
praticamente normais nas mamas.
c) Paciente submetidas a abdominoplastias
convencionais, poderão se engravidar num período
de pelo menos 1 ano depois da cirurgia. Contudo, se
puder aguardar 2 anos, será bem mais seguro.
d) Pacientes submetidas a lipoaspiração
pura, poderá se engravidar após 6 (seis)
meses. Porém será também prudente
se puder aguardar 1 (um) ano.
e) Cirurgias de face, nariz, orelhas,
pouco têm a ver com a gravidez, exceto pelas
ações hormonais. Por isso, deve-se aguardar
de 6 a 12 meses para uma maior segurança.
Mas, em caso de dúvidas, é
indispensável uma conversa bem franca com o
cirurgião plástico tanto quanto com
o ginecologista-obstetra, para definir casos especiais.