Gravidez e Cirurgia Plástica

A cirurgia plástica, exceto nos casos de extrema urgência, onde a vida do paciente corre risco ou até mesmo nos casos onde não é a vida que está em perigo mas a qualidade de vida da pessoa é que está extremamente comprometida, nunca deve ser realizada em condições de mínimo risco.

Fora essas situações de risco de vida ou emergência, como por exemplo uma queimadura ou um acidente com fratura de face ou ainda com perdas de substância cutânea, nada existe que possa exigir uma intervenção programada, dentro de condições inadequadas e em momentos inoportunos.
Uma dessas situações que definimos como inadequadas para a cirurgia plástica, é a gravidez.

Não existe sentido em se corrigir um nariz com finalidade meramente estética ou uma orelha em abano durante uma gravidez, porque somente agora a paciente se deu conta de quanto essas deformidades lhe incomodavam. São apenas exemplos óbvios.

Durante o tempo de gravidez, além das inúmeras, significativas e muito importantes alterações hormonais e corporais pelas quais a mulher passa, existe também um período bastante crítico, no que diz respeito à formação fetal. Esse período é constituído pelos primeiros três meses da gravidez.

Logo após a fecundação, o ovo inicia o seu descimento pela trompa até chegar na cavidade uterina aonde irá se implantar (nidação) numa das vilosidades do endométrio. Aí se desenvolverá até atingir o tempo de maturação da gravidez, aos 9 meses, quando deverá acontecer o nascimento de uma nova vida.

Durante os três primeiros meses de gestação, aquelas células ainda sem a forma padrão de um ser humano se multiplicarão aceleradamente e, pouco a pouco irão se diferenciando, tomando direções e formas específicas. Formarão o tecidos que darão origem ao corpo do novo ser. Em seguida pequenos apêndices se destacarão do tronco, dando origem aos braços e pernas. E na extremidade desses, haverá uma segmentação para a formação dos dedos das mãos e dos artelhos.

Qualquer fator que intervenha no crescimento dos apêndices ou na segmentação de suas extremidades, poderá produzir defeitos congênitos como a ausência de braços ou a sindactilia (fusão dos dedos), entre outros.

A cabeça também estará em formação a partir dos chamados arcos branquiais que irão crescendo e se fundirão na linha média do que será a face.

Interferências na fusão desses arcos, pode dar origem às fissuras labiais (lábio leporino) e palatinas (guela-de-lobo)
Com 3 meses esse processo de formação praticamente se completa e tem início o desenvolvimento. Mesmo que algumas partes ainda não estejam totalmente formadas.

Tendo em vista essa evolução do feto, pode-se concluir que nos três primeiros meses de gravidez é extremamente arriscado realizar-se alguma intervenção cirúrgica pois muitas medicações utilizadas na anestesia e mesmo na cirurgia, são teratogênicas. Ou sejam, são capazes de produzir alterações morfológicas em partes do embrião, causando com isso deformidades que poderão ser mais ou menos graves, como já foi visto.

Diante dessa hipótese - bastante concreta - é essencial que uma paciente que pretende realizar uma cirurgia, mas esteja em período reprodutor e levando vida sexual ativa, especialmente sem a utilização de meios contraceptivos, informe ao seu cirurgião sobre essa condição, inclusive questionando se existem riscos numa possível gravidez, para o procedimento em discussão. E ele, com certeza irá solicitar algum exame que permita detectar uma gravidez em fase bem inicial.

Por outro lado, não se deve exigir que o médico faça sempre esse questionamento às suas pacientes. Muitas vezes ele se sente constrangido e até impedido de fazê-lo, se uma jovem vem ao seu consultório acompanhada de seus pais, dos quais o médico ignora se sabem sobre a vida sexual ativa da filha.

Também os médicos devem estar bastante alerta para fatos ligados a uma possível gravidez pois não são raras as pacientes que procuram um cirurgião plástico para uma cirurgia e, depois dela realizada vêm ao cirurgião simulando enorme surpresa pois se descobriram grávidas na época da cirurgia e agora não querem correr riscos: querem submeter-se a um aborto.

Na realidade, com freqüência tudo isso não passa de uma farsa objetivando conseguir um aborto para uma gravidez indesejada, procurando ter uma aparente motivação legal para a interrupção da gestação. Obviamente que o cirurgião não deve compactuar com esse fato, especialmente por não existir qualquer certeza absoluta de que haverá complicações sérias com a gravidez por causa da cirurgia realizada.

Alguns casos especiais, onde a cirurgia pode ser indicada durante uma gravidez, devem ser discutidos:

a) Em caso de cicatrizes retráteis que possam comprometer a expansão abdominal pela gravidez, a correção dessas cicatrizes pode e deve ser feita. Contudo, como até o 4º mês não deverá haver ainda uma expansão significativa do abdômen, deve-se esperar decorrer esse período para garantir integridade à formação do feto.

b) Em outros casos onde há necessidade de uma cirurgia mais imediata por razões significativas, pode-se adotar o mesmo procedimento acima. Contudo, regiões altamente alteradas por uma gravidez não devem ser tocadas, como por exemplo as mamas.

Outros casos se referem a cirurgias que poderão ser necessárias logo após uma gravidez:

a) Correção do abdômen - Alguns cirurgiões, muito afoitamente se propõem a corrigir uma flacidez abdominal até mesmo simultaneamente com uma cesárea. Tal procedimento é totalmente contra-indicado já que a parede abdominal está totalmente desorganizada e qualquer correção nesse momento poderá interferir com a evolução normal do abdômen.

Para corrigir alguma flacidez e ou diastase dos músculos reto-abdominais após uma gravidez, deve-se aguardar pelo menos um (1) ano. Qualquer atitude cirúrgica antes desse tempo pode ser taxada de imprudência. Contudo, cirurgias reparadoras de uma grande hérnia ou eventração pós gravidez podem, com a devida cautela, ser realizadas imediatamente, pois essas patologias exigem cuidados imediatos.

Lipoaspirações de abdômen pós-parto imediato, nem pensar!

b) Correção de mamas - As mamas podem crescer bastante durante uma gravidez e, mesmo com enormes volumes, não proporcionarem aleitamento adequado. Diante dessa situação, o obstetra pode administrar medicação para “secar” o leite. E algumas pacientes, talvez até mesmo para se esquecerem da frustração de não ter aleitado, podem procurar uma mamaplastia redutora logo após o parto.


Mesmo que não haja saída de leite pelas papilas, é prudente que se aguarde pelo menos de 3 a 6 meses após a completa interrupção da saída de secreção papilar pois isso indicará que as mamas ainda não estão com o volume e consistência normais. E também examinar cuidadosamente as mamas para ver se já retomou a sua consistência anterior.

Se estiver demorando muito, pode ser solicitada a dosagem de Prolactina e, em caso de valore elevados, encaminhar a paciente ao ginecologista-mastologista para as medidas que ele julgar adequadas. Só depois da liberação, pensar em cirurgia.

c) Correção de papilas (mamilos), especialmente quando são invertidos, pode ser feita bem no início da gravidez, para que se tenha tempo para uma completa recuperação. Contudo nesses casos a melhor conduta é o encaminhamento da paciente para serviços especializados em aleitamento que possuem técnicas não cirúrgicas para melhorar as condições da papila, favorecendo o aleitamento.
Nesses casos, se ainda houver uma indicação cirúrgica, será preferível deixá-la para depois de cessado o aleitamento, como explicado anteriormente para as mamaplastias, preparando as papilas somente para uma outra gravidez.

d) Quaisquer outras cirurgias plásticas, que não representem uma urgência real, deverão aguardar o cessar total da amamentação, evitando-se que medicamentos utilizados na cirurgia possam passar pelo leite, afetando ao recém-nascido.

Em situações como essas mais do que nunca prevalece o ensinamento: “Pressa é inimiga da perfeição!”

Finalmente deve-se levantar as questões relacionadas as cirurgias plásticas realizadas antes de uma gravidez.

a) Uma cirurgia qualquer, mas especialmente mamaplastias podem estar com uma cicatriz muito boa, porém durante uma gravidez elas se tornam pigmentadas e até queloideanas. Isso se deve às alterações hormonais ocorridas no organismo da mulher grávida e não são conseqüências da cirurgia anterior, em si. É muito importante que as pacientes saibam disso, para não virem a culpar seus cirurgiões injustamente.

b) Pacientes submetidas a mamaplastia redutoras, dependendo da técnica que foi utilizada - ela deve procurar se informar detalhadamente com o seu cirurgião - podem e devem amamentar sem qualquer problema. Contudo o ideal é que não se engravide pelo menos de 2 a 3 anos depois da cirurgia. Só assim terá condições praticamente normais nas mamas.

c) Paciente submetidas a abdominoplastias convencionais, poderão se engravidar num período de pelo menos 1 ano depois da cirurgia. Contudo, se puder aguardar 2 anos, será bem mais seguro.

d) Pacientes submetidas a lipoaspiração pura, poderá se engravidar após 6 (seis) meses. Porém será também prudente se puder aguardar 1 (um) ano.

e) Cirurgias de face, nariz, orelhas, pouco têm a ver com a gravidez, exceto pelas ações hormonais. Por isso, deve-se aguardar de 6 a 12 meses para uma maior segurança.

Mas, em caso de dúvidas, é indispensável uma conversa bem franca com o cirurgião plástico tanto quanto com o ginecologista-obstetra, para definir casos especiais.